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  • Legislação » Decretos Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00

    Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008

    Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00

    A Legitimação Jurídico-Política do STF pelo Procedimento

    Marconi Falcone. Doutorando em Direito constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no Concurso de Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor Público do Estado de Sergipe. Autor da Obra - Justiça Constitucional: O caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, Vol. 10, 2009.

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00

    Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

    Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.

  • Blog Publicado em 09 de Maio de 2023 - 17:51

    Tribunal de Justiça decide que Uber deve garantir direitos trabalhistas a motoristas

    O Tribunal de Justiça determinou que o Uber deve garantir direitos trabalhistas aos seus motoristas. Saiba mais sobre essa decisão que pode mudar o cenário do trabalho por aplicativos no país.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2022 - 11:50

    Lei 14.423/22: Estatuto da “Pessoa Idosa”

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Abril de 2021 - 15:01
  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19

    Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

    Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2024 - 14:23

    STJ e pacto antenupcial: Impactos no regime de bens e uniões estáveis

    Decisões do STJ reforçam a importância do pacto antenupcial para casais em casamento e união estável, assegurando a escolha do regime de bens e proteção patrimonial

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Maio de 2019 - 15:56

    Pátria plurilegal

    O presente artigo discorre sobre temas relacionados ao Direito Constitucional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05

    Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

    O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade,  universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

  • Embargos de declaração. Omissão. Prequestionamento. Rediscussão da matéria.

    Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais e rediscussão da matéria.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00

    Apelação cível. Ação de obrigação de fazer.

    Fornecimento de medicamento. Cerceamento de defesa. Rejeição

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00

    Ação cominatória de obrigação de fazer c/c com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamento pelo Estado.

    Obrigatoriedade - Previsão Legal - Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida.

  • Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 12:49

    O que são Direitos Humanos?

    Para alguns filósofos e juristas, os direitos humanos equivalem a direitos naturais, ou seja, aqueles que são inerentes ao ser humano.

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00

    Questões de Direito Civil

    Márcia Pelissari Gomes, Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2025 - 10:24

    O direito ao silêncio no direito brasileiro contemporâneo

    Ministros do STJ definem limites à confissão extrajudicial e reforçam que o silêncio não pode embasar condenação nem ser usado contra o acusado

  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00

    UFPR é condenada a indenização por danos morais

    Trata-se de ação ordinária ajuizada por Elias Santos do Carmo e Marilda Lourenço Santos do Carmo, objetivando a condenação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais, em decorrência de uma transfusão de sangue contaminado pelo vírus do HIV em favor do filho recém nascido dos autores.

  • Array Publicado em 2021-02-16T15:52:32+00:00

    1946 - A república populista

    A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.

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